Fique atento às principais regras do Direito do Consumidor para um consumo consciente e sem dor de cabeça.

A Black Friday é realizada no Brasil desde 2010 e, desde então, tem atraído milhares de clientes a cada ano. Neste ano de 2019, ocorrerá no dia 23 de novembro (sexta feira).

Portanto, é importante ao consumidor tomar alguns cuidados na aquisição de produtos para que não haja violação de seus direitos.

Dessa forma, segue abaixo 5 (cinco) dicas para que o consumidor realize uma compra segura:

  1. Verifique a idoneidade da empresa a qual você está adquirindo seu produto. Através deste link (https://www.reclameaqui.com.br/ranking/) é possível conferir a quantidade de reclamações que determinada empresa possui, bem como sua taxa de solução dos problemas decorrentes;
  2. Fique atento a “maquiagem de preços”, pois é comum na semana que antecede a grande promoção, a empresa aumentar o valor do produto, para simular um desconto maior no dia da compra, caracterizando-se como publicidade enganosa;
  3.  Nos casos de compra em lojas on-line ou por telefone o consumidor tem o direito de arrependimento, devendo comunicar a loja 7 (sete) dias após o recebimento do produto, sendo garantido a troca dos produtos com defeitos e a garantia de entrega do produto no prazo estipulado;
  4. Exija a nota fiscal do produto, este é o documento que comprova o fato que o consumidor adquiriu o produto. Este documento é de suma importância para eventual caso de Ação Judicial;
  5. A Loja não pode condicionar a venda de determinado produto a compra de outro. Isto é conhecido como venda casada e é proibido pela Legislação Consumerista.

Após a compra se tiver problemas ou se seus direitos forem desrespeitados, recomenda-se que ele registre uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor ou consulte um Advogado de sua confiança para saber como reaver judicialmente o valor pago.

Por fim e não menos importante, uma dica que não diz ao Direito do Consumidor: Atualmente a sociedade em que vivemos é super consumista, portanto, estude, analise e certifique-se que realmente você necessita daquele produto ofertado.

Muita atenção e ótimas compras!

Por Cláudio Capistrano Lima de Oliveira Junior, Advogado, OAB/SC 33.127.