Nos casos em que o consumidor for lesado nos seus direitos em relação ao transporte aéreo, é muito importe estar atento às informações e orientações para possíveis indenizações junto a Justiça.
Aquela viagem a trabalho, ou aquela viagem com a família nas férias, acabam virando pesadelos e transtornos emocionais, em decorrência de percalços no momento do embarque, mesmo tendo passageiro planejado e se organizado com a devida antecedência.
Os casos mais comuns ocorridos com os passageiros são: perda de compromissos, perda de passeios agendados, perda de reserva de hotéis, cancelamentos de voos, atrasos de vôos, extravio de bagagem e overbooking.
O passageiro, frente a companhia aérea é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor e pode, em caso de desrespeito, buscar defender seus direitos e requerer indenização, seja material ou moral, devendo procurar o auxílio de profissional de sua confiança para defendê-lo.
Portanto, é de suma importância, na hora em que o passageiro estiver passando por estas situações, fotografar, filmar, colher depoimentos, ou seja, coletar o máximo de informações possíveis, além de abrir uma reclamação no guichê de embarque da companhia aérea e informar ANAC sobre o ocorrido, sempre pedindo os protocolos de atendimento.
Lembrando que o passageiro que reclama e reivindica os seus direitos está contribuindo para que as empresas busquem a melhoria de seus serviços e percebam que o respeito ao cliente e aos Direitos do Consumidor evita prejuízos maiores.
Por Cláudio Capistrano Lima de Oliveira Junior, Advogado, OAB/SC 33.127.