O consumidor com o nome sujo indevidamente, inscrito no SPC e Serasa, pode ingressar com ação judicial por danos morais.

A inadimplência é um problema muito comum nas relações comerciais, mas em alguns casos, consumidores têm negativado seu nome sem terem comprado ou negociado com estabelecimentos comerciais.

Em alguns casos, consumidores possuem negociação com o estabelecimento, pagam o parcelamento de determinado produto em dia, e mesmo assim por erro, o estabelecimento informa os órgãos de proteção ao crédito, que acabam negativando o nome do cidadão indevidamente.

Em ambos os casos, quando esta negativação no nome da pessoa ocorre, fica caracterizado inscrição indevida no rol de maus pagadores, e este fato, da negativação do nome da pessoa gera dano presumido, passível de indenização por danos morais, bem como o reconhecimento da inexistência da dívida frente ao estabelecimento.

Em processo patrocinado pelo Advogado Cláudio Capistrano Lima de Oliveira Junior, membro da banca Capistrano Advogados, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em julgado, o qual a consumidora, nunca negociou com a operadora de telefônia, confirmou sentença de 1º grau, oriunda da Comarca de São José, indenização por danos morais no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) bem como a inexistência do débito. (autos nº 0302034-09.2015.8.24.0064).

Portanto, esteja alerta a qualquer carta, e-mail, telefonemas, cobrando dívidas de empresas a qual o consumidor desconhece, fiquem atentos a essas dicas:

  1. Busque saber a origem da dívida;
  2. Se for contato telefônico anote o protocolo de ligação;
  3. Tenha sempre guardado comprovantes de pagamento de boletos, carnês, etc.;
  4. Compareça aos órgãos de proteção ao crédito e tire um extrato do seu CPF;
  5. Procure seu Advogado de confiança.

Por fim e não menos importante, uma dica que não diz ao Direito do Consumidor: Já pensou ir ao comércio e não conseguir fazer uma compra por seu nome estar sujo? Seu nome é seu maior patrimônio!

Muita atenção!

Por Cláudio Capistrano Lima de Oliveira Junior, Advogado, OAB/SC 33.127.