A fim de diminuir os impactos negativos causados na economia pela Pandemia do Covide-19, o governo federal publicou algumas medidas relacionadas aos tributos federais. Entre elas está a Resolução 152/2020 que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais por parte dos optantes pelo Simples Nacional.

Entretanto, cabe alertar que a prorrogação não se aplica aos tributos municipais como ISS e estaduais como ICMS.

A Resolução prevê que os tributos federais relativos ao Simples Nacional de março, abril e maio ganharam um prazo maior de seis meses para pagamento, ou seja:

  • O Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
  • O Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
  • O Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Para tanto, os períodos de apuração são mantidos: março/2020, abril/2020 e maio/2020.

No caso do Microempreendedor Individual – MEI, optante do Simples Nacional, também terá o diferimento da Contribuição Previdenciária, todavia, igualmente não contempla o ISS ou ICMS. É importante observar que os efeitos da Resolução são aplicáveis apenas às contribuições correntes, não se estendendo a parcelamentos previamente realizados.

Quantias eventualmente já recolhidas não implicam em direito à restituição.

Para maiores informações, entre em contato com seu advogado de confiança!

Equipe: Capistrano Advogados