O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central, em conjunto realizaram uma série de regras para a negociação de dívidas em virtude da grande crise decorrentes dos efeitos do “Coronavirús” no Pais, fazendo com que os principais bancos nacionais, anunciassem medidas com o objetivo de apoiar a economia durante a pandemia, como por exemplo a prorrogação em 60 dias o pagamento de algumas dívidas.

Pelo que consta, a prorrogação de dívidas de pessoas físicas valerá apenas para empréstimo pessoal, crédito imobiliário e aquisição de veículos. Para as empresas de menor porte a medida será destinada ao financiamento de capital de giro.

Cumpre salientar que a medida favorece apenas os consumidores e empresários que no presente momento estão em dia com as obrigações, excluindo os inadimplentes.

O cenário em virtude de tal medida ainda é nebuloso, sem respostas concretas, pelo menos em curto espaço de tempo, uma vez que historicamente os bancos nunca perdem e a forma como tem se realizado a suspensão dos pagamentos de dívidas, cada banco agindo por conta própria, sem um parâmetro a ser seguido, podem ocorrer problemas no futuro.

Assim sendo, no momento em que se requerer a prorrogação das dívidas tenha os seguintes cuidados: 1) haverá incidência de juros; 2) as prestações irão se acumular após os 60 dias; 3) questione se irá ocorrer alteração na avaliação na concessão de créditos no futuro; 4) deixe tudo documentado, principalmente anotação de protocolos junto as casas bancárias.

É importante, em caso de problemas junto as casas bancárias, procurem seu Advogado de confiança! Fiquem bem e se cuidem, iremos superar isto!

Por Cláudio Capistrano Lima de Oliveira Junior, Advogado, OAB/SC 33.127.