Milhões de brasileiros estão sendo atingidos pelos efeitos sociais e econômicos decorrentes da pandemia de COVID-19, doença que vem devastando a economia mundial.

A gravidade da pandemia é tamanha, que o Governo Federal, decretou estado de calamidade pública, através do decreto legislativo nº 06 de abril de 2020, que segue abaixo para conhecimento:

Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.

Estando o país em estado de calamidade, houve subsequentemente a imposição das medidas provisórias nº 927/2020 e 936/2020, dentre outras medidas estaduais e municipais, que impossibilitaram as atividades de comércio não essenciais, além de permitir a redução unilateral de jornadas e salários, bem como suspensão contratual mediante pagamento de auxílio governamental, em valor inferior ao salário percebido pelo empregado.

Como se sabe a conta FGTS vinculada ao empregador, muito embora o dinheiro seja do trabalhador, este não pode ao bel prazer realizar saques, podendo movimentar a conta em situações especificas, conforme determina a legislação do FGTS (artigo 20, da Lei nº 8.036/1990).

O rol de situações que o trabalhador pode sacar o FGTS é exemplificativo, podendo ter seu entendimento estendido, enquadrando assim a possibilidade de SAQUE INTEGRAL, do fundo lá existente, para manutenção e sustento do trabalhador, que foi seriamente afetado pela pandemia do Corona Vírus.

Dessa forma, se você possui saldo em conta FGTS, e esteja necessitando desses valores para seu sustento e de sua família, procure seu Advogado Confiança.

Equipe Capistrano Advogados.