Em 95% dos contratos de empréstimo pessoal as financeiras cobram juros acima do permitido, caracterizando abusividade ao consumidor.

Empréstimo pessoal é tipo de financiamento sem finalidade específica, inexistindo garantia de bens, sendo apenas instrumentalizado através de contrato entre a casa financeira e a pessoa física.

As casas bancárias nessa modalidade de empréstimo, por não ter nenhuma garantia de receber o dinheiro que emprestou, cobram juros acima do permitido pelo banco central, e os consumidores acabam pagando 3, 4 e até 10 vezes o valor de prestação que deveriam pagar, em alguns casos os juros ultrapassam anuais ultrapassam 1000%.

Essa situação acaba sendo comum, pois os clientes desses bancos na maioria dos casos são pessoas idosas e sem a sagacidade de analisar um contrato, e acabam assinando qualquer coisa.

O mais absurdo que as casas bancárias fazem é repetir com os mesmos clientes, diversos contratos de empréstimos pessoais com juros astronômicos, fazendo tudo pelo lucros e prejudicar quem necessita.

Assim sendo, é possível revisar esses contratos até mesmo os já quitados, e adequar aos juros legais, qual seja a média de mercado na data da assinatura do contrato, que é informado pelo Banco Central do Brasil e receber corrigido os valores pagos indevidamente.

Por isso a importância nesses casos de consultar com um advogado especialista em direito bancário.

Por Cláudio Capistrano Lima de Oliveira Junior, Advogado, OAB/SC 33.127.